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2022

Por que precisamos ficar atentos à Tarifa Binômia?

A discussão sobre a mudança no sistema tarifário para consumidores de baixa tensão não é recente, mas ganhou força e velocidade nos últimos anos.

Atualmente, o consumidor de baixa tensão é tarifado de forma monômia. Simplificadamente, isso significa dizer que ele paga um valor único em R$/kWh, que unifica os montantes referentes ao seu efetivo consumo de eletricidade e à demanda de potência. Em um sistema binômio, como o hoje aplicado para consumidores do grupo A, essas duas grandes parcelas são cobradas separadamente.

Para trazer esse tema à sociedade, foi aberta pela ANEEL, de março a maio deste ano, a Consulta Pública 02 (CP02), visando “Obter subsídios relativos à necessidade de aperfeiçoamentos na estrutura tarifária aplicada às unidades consumidoras do Grupo B (Baixa Tensão) e os impactos associados à sua aplicação”.

Ainda nesse viés, a Agência promoveu, na semana passada (07 e 08 de novembro), um workshop, no qual foram ouvidos alguns agentes do setor e apresentadas as alternativas ora em análise, quais sejam:

  • A manutenção do sistema de tarifação atual;
  • A implementação de uma tarifa binômia plena, sem nenhuma diferenciação;
  • A implementação uma tarifa binômia que diferencie os consumidores por fase de atendimento (mono, bi ou trifásico) e/ou por faixa de consumo.

Enquanto o material oficial da Agência não é publicado, a prévia apresentada pelo Superintendente de Gestão Tarifária (SGT), Davi Antunes Lima, trouxe mais detalhes sobre a terceira alternativa, considerada mais adequada por hora.

Nela, o consumidor passaria a ter um valor fixo a pagar, determinado com base tanto numa média anual de sua faixa de consumo, quanto pelo serviço de distribuição – uma espécie de sinal locacional da qualidade. Dessa forma, consumidores da mesma faixa e na mesma área de concessão poderiam ter valores fixos diferentes, em virtude do atendimento que recebem.

Vamos ao exemplo: um consumidor que se enquadre na faixa de consumo mensal de 50 a 100 kWh pagaria o valor fixo de R$19,26/mês, ao qual se somaria o valor variável referente ao seu efetivo consumo de eletricidade, de R$0,401/kWh. Se, portanto, sua conta foi de 90 kWh, o valor final a pagar seria de R$55,35.

A SGT sinalizou, ainda, que a tarifa binômia seria aplicada a todos os consumidores do grupo B. Excluir-se-iam, somente, os consumidores de baixa renda, os que já optaram pela tarifa branca e os que aderirem ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) antes de as mudanças tarifárias ocorrerem.

Apesar de a sinalização de não retroatividade ser extremamente positiva para a geração distribuída, a fala da SGT foi preocupante ao afirmar que os novos consumidores com GD poderiam ter que pagar a parcela fixa referente à tarifa binômia (TUSD fio B) e poderiam, a depender do andamento das discussões que ocorrem no âmbito da revisão da REN 482, deixar de compensar alguma outra componente tarifária.

As apresentações feitas no evento reforçaram a importância de termos sempre em mente os motivadores de toda a discussão sobre a tarifação binômia na baixa tensão. Dentre eles, destacamos:

  1. A necessidade de se fornecer sinais de preço diferentes ao consumidor, de acordo com seu perfil e porte;
  2. A promoção e o incentivo à eficiência energética sem que isso represente perde de receita por parte da distribuidoras;
  3. O preparo para a vinda e inserção de novas tecnologias; e
  4. A maior aderência de um sistema binômio à abertura do mercado livre a todos os consumidores, que poderão escolher de onde adquirir a eletricidade consumida, seguindo tendências mundiais.

Ao longo dos anos, os itens acima, notadamente o quarto, foram utilizados amplamente por agentes do setor para tentar acelerar esta pauta junto ao Governo. Curiosamente, contudo, o que se tem visto em muitos desses fóruns é a defesa de que a implantação da binômia só se faz essencial e imprescindível de forma imediata para consumidores de micro e minigeração – como abertamente colocado pela Energisa, que representava no evento a visão das distribuidoras.

Ao ouvir tal pleito, o sabor amargo que fica é a percepção de que, à medida em que se desenrola a CP02, o tema corre o risco de perder a roupagem nobre na qual era embrulhado para se tornar somente mais uma tentativa de penalizar a geração distribuída e o consumidor que opta por buscar, no pouquíssimo que lhe é permitido, sua independência energética.

No evento em questão, uma maneira simples de se evitar que a pauta original se convertesse a isso seria a inclusão, dentre os palestrantes, das associações setoriais. Perdeu-se, em nossa opinião, a oportunidade de utilizar o momento para a construção de um debate mais imparcial e profundo ao setor, capaz de melhor auxiliar no encontro da solução adequada ao tema.

Essa solução, como bem lembrado pelo Diretor Rodrigo Limp, relator da #CP02, precisa ser simples, previsível e estar aliada a uma forte estratégia de comunicação. Nesse sentido, também clara foi a mensagem da Iberdrola no tocante à experiência espanhola: a aplicação de uma tarifa binômia precisa se dar em um período de tempo muito longo, para que o consumidor perceba o sinal de preço e se acostume, pouco a pouco. Não há que se falar, portanto, em aplicação imediata da tarifa binômia, seja aos consumidores com geração distribuída ou a quaisquer outros.

De maneira geral, o evento reforçou a necessidade de que a #ANEEL tenha sabedoria para guiar os dois processos de revisão de forma independente o suficiente para que cada um possa cumprir seu papel perante o setor elétrico e a sociedade. Mas, também, conectados o bastante para que, com o conjunto de alterações a serem trazidas, a Agência não acabe por retirar do consumidor a única oportunidade que ele possui hoje para assumir seu lugar de protagonista e principal agente do setor elétrico: a geração distribuída.

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