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2022

A sociedade de propósito específico e as fazendas solares

A REN 482 da ANEEL proporcionou a difusão da Geração Distribuída no país e alavancou o mercado de energias renováveis, em especial o de energia solar, ao criar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. Se você chegou ao nosso blog agora e quer saber mais sobre o SCEE, dá uma olhada em nosso canal do youtube.

O passar dos anos e o avanço da regulação trouxeram a expansão da geração distribuída, e, mais ainda, das chamadas “fazendas solares” – muito populares sobretudo nos modelos de negócio em que há locação da usina ou de parte dela. As fazendas solares – empreendimentos fotovoltaicos que em geral se encontram em solo e possuem um porte um pouco maior – tendem a demandar, exatamente pela maior potência, investimentos maiores. Diante desse cenário, como facilitar a atração e a organização de tal capital e como proteger as empresas que decidem realizar este investimento? É para ajudar a solucionar ao menos um dos âmbitos dessa questão que as sociedades de propósito específico (SPE) têm se tornado cada vez mais comuns nos projetos de geração distribuída.

As SPE são uma estrutura já conhecida no Brasil e muito utilizada no setor imobiliário e em Parcerias Público Privadas (PPP). Previstas no parágrafo único do art. 981 do Código Civil, tratam da reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que, interessadas em concretizar um objetivo, criam uma sociedade empresária para tanto.

Ou seja, não se trata de um tipo societário novo, mas tão somente uma sociedade limitada ou anônima, com personalidade jurídica própria, criada para perseguir um fim específico e comum e repartir os lucros obtidos nesta jornada. Constituída a SPE, não mais os interesses pessoais de seus integrantes importam, mas sim a decisão da maioria de seus sócios ou quotistas tomadas de forma colegiada e em conformidade com o estabelecido no contrato social.

Apesar de muitas vezes a criação de uma pessoa jurídica nova ser vista como algo burocrático e que pode até “assustar” a alguns empreendedores, o uso das Sociedades de Propósito Específico pode trazer uma série de vantagens ao seu projeto, como:

  • Limita a responsabilidade dos sócios em grandes empreendimentos;
  • Muitas vezes, a associação de pessoas e capitais pode facilitar a obtenção de financiamentos, dadas as garantias que conjuntamente podem ser ofertadas;
  • As SPEs são independentes, ou seja, as atividades das empresas sócias ficam preservadas e não se misturam com as da SPE. Uma não depende da outra para funcionarem.

Por esses motivos, é cada vez maior o número de SPE para a construção e gestão de usinas de geração distribuída de energia – sim, apesar de a fotovoltaica ser a fonte predominante no contexto do SCEE, a estruturação de um projeto via SPE é possível em qualquer fonte.

Precisa de ajuda? A Bright Strategies é especializada na modelagem jurídica e regulatória de fazendas solares, auxiliando para que seu negócio cresça com segurança e tranquilidade jurídica.

*Este post foi escrito por Gabriela Daibert, advogada especialista em direito empresarial e parte do time da Bright Strategies.

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